Advogado, atua no ramo do Direito Empresarial, Civil e Securitário, pós-graduando em Processo Civil; Atualmente, aspira o ingresso na área Tributária e Contábil;
Ao declarar a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, o STF o fez à luz da proibição de proteção insuficiente, subjacente ao princípio da proporcionalidade. Nessa perspectiva, incide ainda o princípio da proibição do retrocesso social, pois o armamento indiscriminado da população tende a aumentar o número de crimes passionais, pelo notório número elevado de pessoas psicologicamente inaptas à enorme responsabilidade de possuir uma arma de fogo (STF, ADI 3112)."